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Salário Maternidade
12.04.18maternidade é um dos momentos mais importantes na vida de uma mulher, porém é importante ficar atenta aos seus direitos na hora de usufruir do salário-maternidade. Uma das novidades é que este ano, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) divulgou que a partir de fevereiro é possível obter um auxílio em dinheiro para as mães. Mas o que muda basicamente com esta nova configuração?
Em primeiro lugar, a novidade possibilita que o salário-maternidade seja automaticamente debitado no nome da contribuinte logo após o registro do bebê, ou seja, há menos burocracia para conseguir o auxílio e facilidade a este direito da mulher. É importante lembrar que este é um benefício a que toda gestante tem direito após dar à luz ao filho, momento em que é necessário o afastamento da mesma do ambiente de trabalho. Nos casos de adoção, o benefício também é direito e deve ser concedido.
A respeito do salário-maternidade, prescreve a Lei n. 8.213/91 é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
De acordo com os ditames legais, o valor recebido é uma média das últimas 12 contribuições da gestante. Importante ressaltar que o salário-maternidade também não passa de R$5.645, independente do quanto ganha a gestante naquele momento. O INSS destaca que “não há qualquer intervenção manual no cálculo do valor do benefício, uma vez que este valor é obtido a partir de informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominados CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais”.
Situação empregatícia interfere?
De acordo com a Lei 8.213/91 em seus artigos 71 a 73 existem determinadas situações empregatícias em que a mãe tem direito e pode pedir o salário-maternidade. Para cada uma delas, é importante que sejam levados em consideração os aspectos legais que possibilitam a requisição:
Empregada ou Trabalhadora Avulsa: a lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deve obedecer ao limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termos do artigo 248 do mesmo diploma legal. Nos casos em que a renda da empregada for variável, os seguintes critérios são adotados:
- Será considerada a média aritmética simples dos últimos 6 salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excentuando-se para esse fim o décimo-terceiro salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99.
Empregada Doméstica (em atividade): a lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.
Segurada Especial: para estes casos, será o valor de 1 (um) salário mínimo por mês de benefício. Caso ela opte por realizar pagamentos facultativos, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.
Contribuinte Individual, Facultativo ou Desempregada em Período de Graça: para estes casos, é considerado 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses. É importante ressaltar que legalmente, entende-se período de graça como o prazo em que o cidadão, mesmo sem fazer o recolhimento ao INSS, ainda mantêm sua condição de “segurado do INSS”, ou seja, pode ter direito a algum benefício conforme o caso.
No caso de desempregada o benefício de salário-maternidade caso concedido administrativamente com renda mensal inferior ao valor de sua última remuneração integral constante em seu contrato de trabalho encerrado e estando em gozo do período de graça na época do nascimento de seu filho, tem direito a revisão de seu beneficio.
É importante que não existam dúvidas quanto aos seus direitos durante o período de afastamento nos casos de maternidade. Procure sempre um advogado para fazer valer a lei conforme o seu caso. O salário-maternidade é um direito seu previsto por lei. Para saber mais sobre nosso escritório e receber dicas semanalmente, curta nossa fanpage.