Previdenciario

24.02.20

É o benefício dado aos segurados que perdem a capacidade de trabalho. Essa aposentadoria é concedida por um perito medico do INSS. A reforma mudou o cálculo desse benefício.

Como era:

O aposentado por invalidez recebia 100% de sua média salarial, calculada com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Como ficou:

Serão considerados todos os salários de contribuição desde julho de 1994 para calcular a média salarial, o que acaba reduzindo o valor se comparado à regra atual. Depois, serão considerados 60% dessa média salarial, mais dois pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos de contribuição (mulheres). Nas hipóteses de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% da média salarial.