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Grávidas e lactantes não podem desempenhar atividades insalubres
24.02.20A exposição da empregada gestante ou lactante em locais insalubres era vedada pela CLT.
Com a Reforma Trabalhista de 2017 o legislador inovou permitindo a presença destas empregadas em ambientes insalubres em grau médio e mínimo, podendo ser afastada mediante apresentação de atestado médico.
Contudo, em decisão recente do STF, sob a ótica do Ministro Relator Alexandre de Morais, a norma em questão é inconstitucional, uma vez que fere direitos sociais protetivo tanto da mulher quanto da criança.
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