Grávidas e lactantes não podem desempenhar atividades insalubres

24.02.20

A exposição da empregada gestante ou lactante em locais insalubres era vedada pela CLT.

Com a Reforma Trabalhista de 2017 o legislador inovou permitindo a presença destas empregadas em ambientes insalubres em grau médio e mínimo, podendo ser afastada mediante apresentação de atestado médico.

Contudo, em decisão recente do STF, sob a ótica do Ministro Relator Alexandre de Morais, a norma em questão é inconstitucional, uma vez que fere direitos sociais protetivo tanto da mulher quanto da criança. 


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